Declaração de Imposto de Renda 2018
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IRPF 2018 é com a CONTABILIZOFACIL
IMPOSTO DE RENDA 2018
INFORMAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE IRPF 2018
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
PRAZO DE ENTREGA
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período: 01 de Março a 30 de Abril de 2018.
Simulador do Calculo do IRPF 2018
A Receita Federal também disponibilizou uma calculadora para calcular o imposto de renda, na calculadora, basta o contribuinte informar todos os dados pedidos que em poucos minutos o cálculo é feito.
O contribuinte poderá calcular de forma manual, pegando o salário bruto, multiplicando o valor pela alíquota do INSS e menos o valor de dedução por dependente, multiplicando novamente agora pela alíquota do IR, menos a parcela a deduzir.
Veja como é fácil usar a calculadora da Receita Federal.